![Campeã da Meia Maratona de Florianópolis morre aos 29 anos no RS](https://storage.guararemanews.com.br/uploads/2024/07/th-e1721833598490.jpg)
A Caixa Econômica Federal terá que indenizar uma cliente de Florianópolis que alegou ser vítima de um golpe. Alguém se passou por funcionário do banco ao telefone e obteve uma PIX sem autorização. A 6ª Vara Federal da Capital catarinense considerou que, como a Caixa não contestou as alegações da mulher, a versão da autora prevalece como verdadeira.
De acordo com o juiz Marcelo Krás Borges, que assinou a sentença, competiria ao réu produzir a contraprova. “Porque não se pode exigir do postulante que ele comprove aquilo que diz não ter feito”, entendeu ele. “Inclusive, tal preceito aparece no artigo 6º do CDC ao estipular a inversão do ônus da prova como um dos direitos básicos do consumidor”, prosseguiu.
A cliente alegou que, em setembro de 2022, recebeu uma ligação telefônica de um suposto funcionário da Caixa. O impostor informou que o celular dela foi clonado e seria necessário verificar o agendamento de uma transferência de R$ 1.25 mil. Ela disse então que não reconhecia a transação e desligou o telefone. Em seguida, ela constatou um débito de R$ 3.632,53, referente a um PIX que afirmou que não fez, e registrou a ocorrência.
Caixa Federal é condenada
“Em tais hipóteses, o entendimento deste Juízo é que não havia participação da Caixa nesse ato, uma vez que, embora a vítima acreditasse que fez um contato com os canais oficiais da casa bancária, na verdade essa chamada nunca ocorreu. Logo, não se poderia responsabilizá-la”, explicou o juiz. “O caso em análise, contudo, apresenta peculiaridades que o distinguem dos demais que já examinamos neste Juízo”, prosseguiu.
O juiz observou que a Caixa foi recebeu intimação para se defender e não apresentou a contestação, ficando caracterizada a revelia. A Caixa, que ainda pode recorrer da sentença, deverá restituir o valor do PIX, mas ganhou isenção de pagar indenização por danos morais.