
Um colecionador, atirador e caçador (CAC) foi condenado a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo em Santa Catarina. Ele teria sido flagrado por policiais militares no bairro Rio Grande, em Palhoça, com uma pistola municiada, três carregadores e nove munições dentro do carro.
Apesar de ter a autorização, o clube de tiro onde ele havia treinado encerrara as atividades às 18h, e a abordagem ocorreu por volta das 23h30, fora do trajeto autorizado para transporte de armamento conforme a guia de tráfego.
Defesa do CAC entrou com recurso
Na primeira instância, a 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça condenou o réu à pena de dois anos em regime aberto. A defesa recorreu da decisão e alegou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação. Disse também que a denúncia era inválida por se basear apenas nos depoimentos dos policiais. Por fim, afirmava que o réu havia apenas passado na casa de um primo antes de ir abastecer o carro. Pediu ainda a devolução da arma, das munições, dos acessórios e do valor da fiança.
A relatora do recurso rejeitou a versão da defesa. Ela destacou que o acusado demorou mais de cinco horas para percorrer um trajeto dentro do mesmo município, argumento que não a Justiça não aceitou. “Ainda que o acusado tenha permanecido no clube até o fechamento (18h), sua residência fica no mesmo município do clube de tiro, de modo que não parece crível que ele tenha demorado mais de cinco horas para realizar o trajeto”, afirmou.
A desembargadora também ressaltou que, à época dos fatos, um decreto não permitia paradas em locais diversos durante o trajeto. A norma autorizava apenas o deslocamento direto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento. Assim, não havia exceções para visitas ou permanências em outros lugares.
Por fim, o colegiado entendeu que não havia respaldo legal para o transporte de arma municiada naquelas condições. Dessa forma, manteve a negativa de devolução dos itens, considerados instrumentos do crime. Quanto à fiança, a sentença já havia previsto sua utilização para quitar custas, multa e prestação pecuniária, com devolução apenas de possível saldo restante.
Portanto, a Justiça também negou o pedido de devolução integral. A decisão de negar o recurso foi unânime entre os desembargadores.