Região Grande Florianópolis

Após 18 anos, mulher é condenada por mandar matar o marido em SC

Ela foi condenada por homicídio qualificado pela dissimulação

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Após 18 anos, mulher é condenada por mandar matar o marido em SC
Foto: Divulgação / Correio Brasiliense

Uma mulher acusada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de mandar matar o marido, em um crime previamente planejado e com a contratação de executores de São Paulo, foi condenada pelo Tribunal do Júri à pena de 14 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. O crime aconteceu em 6 de março de 2006 em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis. O julgamento aconteceu entre esta quarta (27) e quinta-feira (28), com 25 horas de duração.

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A sentença dada à mulher comprrende ao crime de homicídio qualificado pela dissimulação. Após a sessão, ela foi presa com base na decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. 

A mandante e um dos executores foram levados a júri popular 18 anos depois do crime. Conforme os representantes do MPSC, a mulher tramou com bastante antecedência a morte do companheiro e contratou um homem para desempenhar o serviço, o qual, por sua vez, ficou de contratar os executores do crime. 

Condenada por mandar matar o marido

Uma primeira tentativa frustrada durante o Carnaval de 2006, em razão de a vítima estar viajando para o Rio de Janeiro. Porém, ele foi morto dias depois. Na noite do crime, a vítima buscou a mulher em um hotel e a levou até o restaurante de propriedade dela, onde ela disse querer buscar um livro. Quando estacionou nos fundos do restaurante, o homem foi surpreendido pelos executores, derrubado no chão e atingido com uma barra de ferro na cabeça.

Quando a vítima já estava desmaiada, foi jogada na caçamba da própria caminhonete, sob as ordens da mandante, a qual determinou que o corpo e o carro fossem queimados – ela ainda foi ao restaurante para buscar álcool. Depois, entrou na caminhonete da vítima com os executores – o marido largado na caçamba – e foi de carona até as proximidades do hotel, onde ficou para ter um álibi. Consta, ainda, nos autos, que após o crime ela foi a uma festa de amigos, como se nada tivesse ocorrido.  

O crime foi consumado por volta das 22h30, quando os executores atearam fogo na vítima, a qual estava dentro da carroceria de seu próprio carro, com os insumos que a mandante havia fornecido (latas de álcool/tíner). 

Executores 

Três homens apontados como executores já faleceram no curso processual. Em relação a outros dois envolvidos, o processo ainda está em andamento. Já outro assassino também foi levado a júri popular esta semana. Ele foi absolvido no quesito de absolvição por clemência (doença grave) pelos jurados e a sentença ainda está sujeita a recurso. 

Os réus haviam sido denunciados anteriormente – e condenados – pelo crime de latrocínio, pois a motivação até então apurada se relacionava ao dinheiro da vítima. Contudo, por meio de recurso dos acusados, o Tribunal de Justiça desclassificou o delito para homicídio e determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri. 

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