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Adolescente que planejou massacre em escola vai ficar internado

Situação ocorreu na manhã de terça-feira (2), em Palhoça

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Adolescente que planejou massacre em escola vai ficar internado
Foto: Reprodução / Divulgação

O adolescente que feriu um colega com uma faca e que confessou que pretendia matar pessoas dentro de uma escola em Palhoça, na manhã de terça-feira (2), vai permanecer internado numa instituição correcional para menores infratores. A Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça acatou um requerimento do Ministério Público de Santa Catarina. O órgão também formalizou uma representação criminal contra o garoto, por ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio.

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A representação e o pedido de internação foram feitos pela Promotora de Justiça Bartira Soldera Dias, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça. Ela enviou o pedido ao Juízo da Vara da Infância e Juventude após a audiência de apresentação do adolescente.

De acordo com as apurações feitas pela polícia, o rapaz teria planejado por um longo período fazer um massacre na escola, situada no bairro Ponte do Imaruim. Na manhã de terça-feira, por volta das 7 horas, pegou duas facas de cozinha e tentou colocar o plano em prática. Com uma das facas, ele golpeou outro adolescente, que ele sequer conhecia, na suposta tentativa de matá-lo. 

Após o primeiro ataque, o adolescente ainda teria, com as duas facas em punho, saído ao encalço de outras vítimas pelo colégio. No entanto, não conseguiu, já que os outros alunos conseguiram fugir rapidamente. Os funcionários da escola o convenceram a parar, até que os policiais chegaram.

Adolescente terá apoio psicológico

De acordo com a polícia, o adolescente alegou que o ato infracional ocorreu devido à raiva que sentia por ter sofrido bullying em outras escolas que frequentou nos anos anteriores. No entanto, isso nunca chegou ao conhecimento dos pais ou professores.

Assim, na representação, a Promotora de Justiça aponta que o ato infracional ocorreu por motivo torpe e, ainda, mediante recurso de impossibilitou a defesa da vítima, pelas costas, quando não esperava o ataque.  

Segundo a Promotora de Justiça, após a internação, o adolescente poderá receber, inclusive, acompanhamento psicológico. O artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece internação provisória. Isso apenas antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias.

No entanto, o artigo 122 do ECA determina que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça. Ou ainda violência a pessoa, pelo prazo de três anos, com revisão semestral.

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