Um homem foi condenado pela Justiça 35 anos de cadeia por abusar sexualmente da sobrinha de 12 anos. Os crimes ocorreram entre 2021 e 2022 nas cidades de Jaborá e Ipira, no Meio-Oeste catarinense. De acordo com as investigações, o homem tem dois filhos pequenos e se aproveitou de momentos em que a sobrinha cuidava das crianças na sua casa. Nessas circunstâncias, ele abusou da sobrinha.
A sentença determinou que a pena para o homem que abusou da sobrinha tenha cumprimento em regime fechado. A condenação foi por crime de estupro contra vulnerável menor de 14 anos, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Após meses de sofrimento, a própria vítima relatou os fatos à direção da escola onde estudava e ao Conselho Tutelar. O caso, então, foi para as autoridades e seguiu os trâmites legais. Inclusive com a realização do chamado depoimento especial, onde a criança depõe na companhia de psicólogos e psicopedagogos.
“A maioria desses crimes infelizmente ocorre no âmbito familiar, na clandestinidade, e o depoimento especial visa justamente evitar a revitimização. E também diminuir o risco dos chamados danos secundários e garantir a integridade psicológica da vítima”, diz o Promotor de Justiça Douglas Dellazari.
A relação parental, a quantidade de vezes em que os atos ocorreram e o fato de o réu se prevaleceu da confiança e hospitalidade em âmbito doméstico para cometer os abusos pesaram no cálculo da pena.