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Polícia prende mãe denunciada pela filha por abandono de incapaz

Menores ficaram sozinhos após genitora ir ao encontro de namorado em Barra Velha

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Polícia prende mãe denunciada pela filha por abandono de incapaz
Foto: Divulgação / PM Itajaí

A Polícia Militar de Itajaí prendeu, na noite desta segunda-feira (16), uma mãe acusada de abandono de incapaz. A ocorrência aconteceu no bairro São Vicente após a filha de 23 anos denunciar a situação.

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De acordo com o boletim de ocorrência, uma de suas filha, que mora em outra residência, acionou as autoridades e relatou que a mãe abandonou e deixou dois dos seus três filhos sozinhos no último domingo (16), sem os cuidados necessários. A genitora teria ido para Barra Velha com o companheiro e, levando consigo apenas o filho de sete anos, planejando retornar apenas na terça-feira (17).

A jovem informou à Polícia Militar que a situação se repete com frequência, pois muitas vezes seus irmãos de cinco, sete e 15 anos, ficam sozinhos em casa. Preocupada com o bem-estar dos irmãos, ela se dispôs a ficar responsável pelas crianças até que as autoridades definissem uma solução.

Diante da denúncia de abandono de incapaz, a Polícia Militar acionou o Conselho Tutelar de Itajaí. Os conselheiros confirmaram os fatos e determinaram, provisoriamente, que a filha de 23 anos cuidasse dos irmãos menores. No final da ocorrência, a mãe retornou ao local. A Polícia Militar a deteve e a conduziu à Delegacia de Polícia Civil, onde ela recebeu voz de prisão em flagrante por abandono de incapaz.

Crime

O Código Penal brasileiro prevê o abandono de incapaz como crime no artigo 133. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também classifica essa prática como uma violação dos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com a lei, o abandono de incapaz ocorre quando uma pessoa responsável por cuidar, vigiar ou proteger a criança ou o adolescente a deixa desamparada, colocando em risco sua integridade física ou psíquica.

A pena para quem comete abandono de incapaz varia de 6 meses a 3 anos de detenção. Além disso, se a situação provocar lesão corporal grave ou morte, a pena aumenta. O ECA, no Artigo 98, prevê medidas protetivas à criança ou adolescente em casos de violação de direitos, como o abandono.