Nessa quarta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram que Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar a transfusão de sangue por motivos religiosos em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS).
Os ministros analisaram a questão e além de levarem em consideração que as Testemunhas de Jeová não fazem a transfusão por questões religiosas, ficou destacado que o Estado deve custear um tratamento alternativo.
Confira a tese decidida em plenário:
“Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio”.
Os ministros do Supremo formaram maioria pelo direito da recusa. Os ministros acompanharam os dois relatores dos casos, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes.
Ambos consideraram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.
Contudo, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça, mesmo acompanhando os relatores, disseram acreditar haver a necessidade de discutir a situação de crianças e adolescentes.
O ministro Barroso acolheu a proposta e acrescentou em seu voto que a recusa de tratamento só pode ser manifestada em relação ao próprio interessado, sem extensão aos filhos menores de idade.