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Saiba como é a lei de internação humanizada de dependentes químicos sancionada em Itajaí

Cidadãos internados receberão atendimento integral e multidisciplinar por até 90 dias

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Saiba como é a lei de internação humanizada de dependentes químicos sancionada em Itajaí
Foto: Divulgação

Na tarde desta quarta-feira (5) o Executivo Municipal de Itajaí sancionou a lei que prevê a internação humanizada de dependentes químicos na cidade. A legislação vale também para pessoa com trasntornos mentais e tem como principal objetivo oportunizar ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar.

A lei estabelece o direito da pessoa em situação de vulnerabilidade de ser tratada com humanidade e respeito. Assim, o acompanhamento ocorrerá por um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). 

Atendimento

Os cidadãos internados receberão atendimento integral e multidisciplinar por até 90 dias. Além disso, o acompanhamento será de profissionais das secretarias de Saúde, Assistência Social e Cidadania e Educação, que atuarão para reinserir essas pessoas no mercado de trabalho, convívio social e familiar.
 
A internação humanizada é para pessoas com dependência química crônica ou transtornos mentais que limite as tomadas de decisões. Ainda, pessoas em vulnerabilidade que possam causar riscos à própria integridade física ou a de terceiros devido ao uso de álcool ou drogas se enquadram na nova legislação. Ainda, conforme o texto aprovado, o procedimento pode ocorrer com ou sem consentimento da pessoa. 

Internação involuntária

O processo de internação involuntária acontecerá apenas mediante pedido de familiar. Caso haja a falta absoluta da família, a medida pode ser determinada por um médico. Porém, ela ocorrerá somente diante da constatação de sinais evidentes que a justifiquem e após esgotadas as possibilidades terapêuticas disponíveis na rede assistencial do Município. Servidores da segurança pública não podem solicitar a internação involuntária de qualquer cidadão. 
 
Por fim, vale salientar que a família ou o representante legal do cidadão poderá, a qualquer momento, solicitar a interrupção da internação. A Lei n° 7.839 também frisa que haverá comunicação dos casos ao Ministério Público e à Defensoria Pública de Itajaí em até 72h após a internação.