Região Santa Catarina

Prefeituras que não exigirem vacina contra Covid serão notificadas pela Justiça

MP determinou que os decretos municipais que flexibilizam a exigência são inconstitucionais

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Prefeituras que não exigirem vacina contra Covid serão notificadas pela Justiça
Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) confirmou nesta quarta-feira (7) que vai notificar as prefeituras em diversas cidades do estado que não pretendem exigir a vacina contra a Covid-19 das crianças e adolescentes nas escolas municipais. De acordo com o MPSC, os decretos publicados por alguns desses municípios relaxando o cerco contra a doença são considerados ilegais.

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Até o momento, cerca de 11 cidades formalizaram abrir mão da exigência da vacina, como Blumenau, Joinville, Balneário Camboriú, Criciúma e Chapecó. Na última semana, o governador Jorginho Mello publicou vídeo também desobrigando a vacinação contra crianças.

Em Florianópolis, o prefeito Topázio Neto não chegou a publicar um decreto a respeito, mas sua assessoria tem se manifestado que não há nenhum decreto ou Lei Municipal exigindo a imunização.

O Ministério Público, no entanto, não concorda com a flexibilização, apontando que os decretos municipais contrariam o que consta em leis estadual e federal, além de contrariar uma tese já fixada em dezembro de 2020 pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Imunização

Em outubro de 2023, a vacina contra a Covid-19 se tornou obrigatória para crianças de seis meses até cinco anos, o que precisa ser comprovado pelos pais no momento da matrícula. Caso alguma dose esteja atrasada, a criança vai ser matriculada e vai frequentar as aulas, mas os pais vão ser orientados a regularizar a caderneta vacinal em 30 dias.

A lei que estabelece o Programa Nacional de Imunização prevê como sendo responsabilidade do Ministério da Saúde a definição das vacinas, inclusive as de caráter obrigatório. E o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as vacinas recomendadas pela autoridade sanitária são obrigatórias para a criança. Os estados e municípios não podem prever de forma diversa do que está previsto em lei federal. Isso é uma regra de competência prevista na constituição federal”, explicou o promotor de Justiça Douglas Martins.

As prefeituras que não obedecerem à determinação, estão sujeitas às punições, conforme a lei.

Em Joinville, a prefeitura foi notificada ainda na terça (6), onde o MPSC solicitou, através de um ofício, que o prefeito revogue o decreto, sob pena de Ação Civil Pública e representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O ´refeito Adriano Silva tem até sexta-feira (9) para responder. Confira um trecho do ofício: