
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais que se opõem à imunização dos filhos contra a Covid-19 podem ser multados por negligência.
Decisão do STJ
A decisão surge em resposta a um caso específico, no qual o Ministério Público do Paraná interveio contra pais que impediram a vacinação da filha.
O fato teve início quando a escola da criança, então com 11 anos, identificou a ausência da vacina contra a Covid-19. Em defesa, a família apresentou ao MP-PR um laudo médico que desaconselhava a vacinação.
A justiça multou os pais com em três salários mínimos na primeira instância. A família, então, recorreu ao STJ, buscando a anulação da multa.
Obrigatoriedade da vacina
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, manteve a decisão, reforçando a obrigatoriedade da vacinação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, a ministra enfatizou que a recusa dos pais em vacinar a filha configura negligência parental, justificando a aplicação de sanções financeiras.
“A negativa em vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo após advertências sobre os riscos por parte do Conselho Tutelar Municipal e do Ministério Público estadual, representa uma violação dos deveres inerentes à autoridade familiar, justificando a imposição de multa”, declarou a ministra Andrighi.
A decisão do STJ estabelece um precedente importante para a proteção dos direitos das crianças e a promoção da saúde pública.
Ao reafirmar a obrigatoriedade da vacinação infantil e penalizar a negligência parental, o tribunal envia uma mensagem clara sobre a importância da vacinação.

