
Uma mulher, que tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido por engano. A paciente será indenizada em R$ 15 mil pelo Estado e pela organização social que administra um hospital na cidade onde aconteceu o erro médico. A sentença é do juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, no extremo Sul de Santa Catarina.
Segundo o processo, o procedimento desastroso ocorreu em setembro de 2018. Em suas alegações, o Estado negou que a retirada do ovário esquerdo – saudável segundo os exames – tenha ocorrido por engano, visto que o laudo de exame anatomopatológico identificou a presença de cistos foliculares no órgão retirado.
Entretanto, isso não foi capaz de afastar o erro médico, pois, como aponta a decisão, o médico teria procedido também à retirada do ovário direito (no qual o cisto – motivo da cirurgia – foi previamente diagnosticado). Além da retirada do órgão não ter sido autorizada, o perito apontou que nem todo cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte.
O juiz apontou que houve, sim, erro médico e também dano moral. “Afinal, além da retirada não autorizada de um ovário, a paciente terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não o fizer sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto).”
O Estado e a organização social foram condenados a indenizar a mulher, solidariamente, por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros desde a cirurgia e correção monetária. Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis.
Fonte: TJSC

