
A partir desta segunda-feira (31), os consumidores brasileiros devem se preparar para um aumento nos preços dos medicamentos. A medida foi oficializada após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabeleceu um teto para o reajuste, que varia de acordo com o nível do medicamento:
- Nível 1: 5,06%
- Nível 2: 3,83%
- Nível 3: 2,60%
Regras para as empresas farmacêuticas
Para que o aumento seja válido, as empresas farmacêuticas devem apresentar o Relatório de Comercialização à CMED, um documento obrigatório por lei que contém dados de faturamento e quantidade vendida.
A não apresentação do relatório, ou a apresentação incompleta ou inconsistente, pode resultar em punições para as empresas.
Além disso, as empresas devem divulgar os preços de seus produtos em mídias especializadas de grande circulação.
O comércio varejista, por sua vez, deve manter listas atualizadas dos preços dos medicamentos à disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor.
Preço dos medicamentos
Os preços praticados não podem ser superiores aos valores publicados pela CMED no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A divulgação do Preço Máximo ao Consumidor deve incluir os diferentes preços, que variam de acordo com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados.
A Anvisa define anualmente os níveis máximos de reajuste, levando em consideração critérios como a inflação.
No entanto, o aumento não é automático, cabendo ao fornecedor fixar os preços, respeitando os limites legais e a concorrência.
Alerta da Anvisa
A Anvisa justifica o reajuste anual como um mecanismo de proteção contra aumentos abusivos, buscando equilibrar os interesses dos consumidores e da indústria farmacêutica. Assim, a Agência alerta que o descumprimento do teto de preços pode levar a punições, e recebe denúncias por meio de um formulário digital.

