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Médica impedida de assumir em Hospital por estar grávida recupera cargo na Justiça

Gravidez não pode impedir médica de assumir cargo temporário para que foi aprovada em seleção pública

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Médica impedida de assumir em Hospital por estar grávida recupera cargo na Justiça
Setor de emergência do Hospital Universitário, em Florianópolis. Foto: Róbinson Gambôa / Guararema News

Uma médica de 39 anos, moradora de Florianópolis, obteve na Justiça Federal uma liminar que garante sua posse em cargo para que foi aprovada em processo seletivo público, mas foi impedida de assumir porque o exame de saúde, realizado este mês, verificou que ela está grávida. O juiz Ricardo Nüske, da 3ª Vara Federal da capital catarinense, entendeu que a restrição é inconstitucional, ilegal e não consta nem do edital de seleção.

“Vê-se que não há previsão editalícia a respeito do impedimento oposto à impetrante, nem sequer poderia haver, visto que restrição específica à contratação de empregada gestante padeceria de inconstitucionalidade e ilegalidade”, afirmou Nüske, na sua decisão. Segundo o juiz, a Constituição prevê uma única vedação ao trabalho em condições insalubres, aplicável a menores de idade.

Foto: Róbinson Gambôa / Guararema News

A médica alega que foi aprovada, em primeiro lugar, em seleção da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que administra o Hospital Universitário, no bairro Trindade, para cargo com especialidade em ginecologia e obstetrícia. O exame de admissão considerou que ela não poderia assumir a função, com fundamento na legislação (CLT) que trata das lactantes e gestantes. Outro argumento foi o fato de a vaga ser temporária, “com lotação na emergência obstétrica e atuação direta na assistência ao paciente, desempenhando atividades insalubres”. “Sendo a impetrante médica, sua profissão envolve necessariamente atuação presencial em ambiente hospitalar; sob essa ótica, impedi-la de trabalhar durante o período gestacional em razão da insalubridade do ambiente laboral implicaria verdadeiro cerceamento inconstitucional do direito fundamental ao trabalho”, entendeu Nüske. O juiz lembrou, ainda, que em casos semelhantes o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu no mesmo sentido.

Com informações do TRF4

Róbinson Gambôa

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Róbinson Gambôa

Experiênte jornalista, atua na região da Grande Florianópolis, se dedicando aos factuais do dia a dia e também a matérias mais autorais com foco em temas diversos. Entre suas especialisdades está a editoria de política e segurança publica. Gambôa também contribui com conteúdo esportivo.

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