Região Santa Catarina

Lei proíbe venda e consumo de salgadinhos, refris e doces em escolas estaduais

O objetivo é desenvolver hábitos alimentares saudáveis nas unidades de educação básica do Estado

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Lei proíbe venda e consumo de salgadinhos, refris e doces em escolas estaduais
Foto: Ilustrativa

Foi divulgada pela Secretaria de Estado da saúde (SED), as novas normas sobre a comercialização, distribuição, consumo e oferta de alimentos e bebidas em escolas de rede estadual de Santa Catarina. O documento veta a oferta de alimentos e bebidas consideradas prejudiciais à saúde e tem o objetivo de desenvolver hábitos alimentares saudáveis nas unidades de educação básica do Estado.

As regras da instrução normativa nº 2397, assinada pelo secretário, Vitor Fungaro Balthazar, e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), na última terça-feira (21) já estão em vigor. O documento leva em questão o aumento das doenças crônicas e do “excesso de peso e obesidade, assumindo proporções alarmantes, especialmente entre crianças e adolescentes.”

Está proibida a entrega de chocolates e ou guloseimas em datas como Páscoa, Dia da Crianças, Festa Junina, Natal entre outras, exceto com prévia autorização de nutricionistas da SED. As unidades de ensino não poderão receber alimentos ou bebidas considerados de baixo valor nutricional, ricos em gordura saturada, gordura trans, sódio e açúcar.

Como:

  • frituras: batatas, biscoitos, bolinhos, coxinhas, enroladinhos recheados, espetinhos, pastéis, quibes e frituras em geral;
  • salgados e doces com massa folhada;
  • biscoitos: recheados, com cobertura, tipo wafer, biscoitos salgados e outros com alto teor de gorduras, sódio e calorias;
  • doces/guloseimas: balas, pastilhas, pirulitos, chocolates e bombons, suspiros, maria-mole, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura, chup-chup, algodão doce, gomas de mascar e guloseimas em geral; docinhos de festa (brigadeiro, coco (beijinho), cajuzinho …)
  • bolos: com cobertura e/ou recheio ultra processados com corantes artificiais;
  • molhos cremosos e condimentados: ketchup, mostarda, molhos a base de maionese e outros com alto teor de gorduras e calorias;
  • bebidas artificiais: refrigerante comum, light e zero, refrescos artificiais, bebidas alcoólicas, energéticos e outras bebidas similares;
  • salgadinhos e pipocas industrializadas;
  • salsicha e outros derivados cárneos (presunto, mortadela, linguiça, salame e similares);
  • sanduíches e pizzas que tragam em sua composição ingredientes como bacon, batata palha, maionese, molhos cremosos e condimentados, derivados cárneos com aditivos químicos, ovos fritos, derivados lácteos de baixo teor nutricional e outros ingredientes que contenham gorduras trans;
  • gelatinas com adição de corantes artificiais;
  • leite condensado, creme de leite e nata.

Os estudantes não poderão trazer para consumo na escola, nenhum dos itens descritos acima. Sendo de responsabilidade da equipe gestora da escola fiscalizar o cumprimento das determinações que constam na instrução normativa. Caso contrário, os servidores poderão ser responsabilizados pelo Estado.

A comercialização de alimentos dentro do espaço escolar pelas cantinas está permitida desde que respeitem as leis que as regulamentam.

Redação Guararema News

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