
A Justiça Federal negou nesta segunda-feira (17) o pedido da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) que pretendia implantar um curso de Medicina em Itajaí. A entidade solicitou que fosse declarada ilegal uma portaria de 2018 do Ministério da Educação (MEC) que suspendeu por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina. A juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí, entendeu que a decisão de abertura de novos cursos é do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário interferir nas escolhas da Administração.
“Não há ilegalidade na portaria, que nada mais do que um ato normativo formal e materialmente legítimo, editado no exercício do poder regulador conferido por lei e pela Constituição”, afirmou Vera Feil na sua sentença. “A portaria, foi editada com base no poder regulamentar e está de acordo com a legislação, especialmente o Decreto nº 9.235/2017, que delegou ao Ministério da Educação a atribuição de estabelecer procedimentos específicos para o credenciamento de instituições de ensino privadas e autorização para a oferta de cursos de Medicina”, prosseguiu ela.
Sentença
A CNEC pretendia que o Ministério da Educação e Cultura (MEC) fosse obrigado a receber e processar um pedido de autorização de abertura de um curso de Medicina em Itajaí. Para a juíza, “a escolha político-legislativa não pode ser tolhida pelo Poder Judiciário, sob pena de ferir o princípio basilar da separação dos Poderes, bem como o princípio da deferência, lastreado este último na ideia de que decisões proferidas por autoridades detentoras de competência específica – sobretudo de ordem técnica – precisam ser respeitadas pelos demais órgãos e entidades estatais.

