Região Joinville / Jaraguá do Sul

Justiça Federal determina entrega de medicamentos para câncer de mama em SC

Ação teve origem depois que uma paciente, em tratamento em Joinville, deixou de receber o remédio por falta de verba

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Justiça Federal determina entrega de medicamentos para câncer de mama em SC
Foto: divulgação

A Justiça Federal determinou ao Governo Federal que adquira e entregue aos centros de tratamento oncológico de nove municípios da região de Joinville, em Santa Catarina, dois medicamentos específicos para determinados tipos de câncer de mama. De acordo com a decisão, devem se fornecidos os fármacos Abemaciclibe e o Succinato de Ribociclibe, destinados a pacientes com diagnóstico de câncer avançado ou metastático, com perfil HR+ e HER2.

A sentença é do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde da JFSC e foi proferida na semana passada. em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A ação teve origem em uma apuração administrativa do órgão, instaurada depois que uma paciente, em tratamento no Hospital Municipal São José, em Joinville, deixou de receber o medicamento Abemaciclibe por falta de verba.

Informações obtidas da Secretaria de Saúde de Joinville demonstraram que, apesar de o Abemaciclibe ter sido incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o repasse de recursos federais via Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) é insuficiente para custear a aquisição do fármaco. A mesma situação foi identificada para o Succinato de Ribociclibe. O custo mensal de ambos pode passar de R$ 23 mil.

Determinação da Justiça Federal

“Embora os medicamentos Abemaciclibe e Succinato de Ribociclibe estejam formalmente incorporados ao SUS, observa-se que, na prática, sua oferta tem sido obstada pela União – isso ocorre porque os recursos financeiros disponibilizados tornam inviável a dispensação desses fármacos”, considerou o juiz Antonio Araujo Segundo.

“Não merece acolhimento o argumento [da União] quanto à suposta necessidade de autocontenção judicial em respeito às decisões técnicas do Poder Executivo”, considerou o juiz. “No campo da saúde pública, é a omissão do Estado que autoriza a atuação excepcional do Poder Judiciário na execução de políticas públicas – e foi justamente essa inércia que se verificou no caso em análise, legitimando este juízo a determinar o cumprimento de obrigação assumida pela própria União ao incorporar os medicamentos para dispensação no âmbito do SUS”, concluiu.

A sentença estabelece que a obrigação da União deve “perdurar até que seja atualizada a diretriz diagnóstica de tratamento do câncer de mama e instituída autorização específica para o referido tratamento, que assegure ao estabelecimento de saúde o ressarcimento de, no mínimo, o valor correspondente ao preço de venda praticado para entes públicos”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Róbinson Gambôa

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Róbinson Gambôa

Experiênte jornalista, atua na região da Grande Florianópolis, se dedicando aos factuais do dia a dia e também a matérias mais autorais com foco em temas diversos. Entre suas especialisdades está a editoria de política e segurança publica. Gambôa também contribui com conteúdo esportivo.

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