
A Justiça determinou o fornecimento urgente do medicamento Mitotano para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC). Este câncer, raro e agressivo, agora tem seu tratamento assegurado após uma decisão judicial que reconheceu a urgência da situação e o risco de vida dos pacientes.
Determinação da Justiça
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu uma liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em um recurso. A decisão reverteu a negativa do pedido em primeira instância, destacando a necessidade imediata do medicamento.
De acordo com a argumentação do MPF, o Mitotano, antes comercializado no Brasil como Lisodren, possui um histórico de uso no tratamento do CAC desde a década de 1960. Além disso, o medicamento é universalmente reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. Assim, o fármaco demonstra ser indispensável para diversas situações:
- Tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes.
- Terapia adjuvante, pois reduz significativamente o risco de recidiva da doença após a cirurgia.
O MPF reforça que o mercado não oferece alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança. Portanto, o fornecimento contínuo do Mitotano torna-se obrigatório no âmbito do SUS.
Crise no abastecimento
A crise no fornecimento do Mitotano agravou-se drasticamente em março de 2022. Naquele momento, a empresa que detinha o registro no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação, alegando motivos comerciais.
Em consequência, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados. Como resultado, muitos pacientes tiveram de arcar com a compra do remédio por conta própria ou depender de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.
Próximos passos
Com a decisão liminar do TRF2, a União agora tem a obrigação de apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado. O objetivo principal é garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando qualquer interrupção do tratamento essencial.
* Com informações da Agência Brasil.

