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Justiça condena empresa catarinense por manter criadouros do mosquito da dengue

Sentença obriga empresa a adotar medidas sanitárias e prevê multa diária

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Justiça condena empresa catarinense por manter criadouros do mosquito da dengue
Foto: Divulgação / MPSC

O Judiciário de Santa Catarina condenou uma empresa de guincho e assistência veicular de Porto Belo por manter um pátio de veículos em condições insalubres, que facilitavam a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Zika e Chikungunya. A decisão atende integralmente aos pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública ajuizada após diversas denúncias e inspeções sanitárias.

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Localizada às margens da BR-101, no bairro Alto Perequê, a empresa ignorou sucessivas notificações e manteve um cenário propício à formação de criadouros do mosquito, com peças automotivas e sucatas expostas à chuva. A 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo confirmou as irregularidades com base em laudos da Vigilância Sanitária Estadual e da Gerência Regional de Saúde de Itajaí.

Mesmo após autuações administrativas desde 2022, a empresa deixou de adotar medidas básicas, como vedar recipientes, limpar o terreno ou instalar coberturas nos veículos. Em inspeções realizadas em 2024, os fiscais constataram que a situação persistia — e, em alguns pontos, havia piorado.

Determinações

Diante das evidências, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo concluiu que a empresa “assumiu o risco da criação de focos de mosquitos transmissores de doenças” e determinou o cumprimento imediato de diversas obrigações.

Entre elas estão: a limpeza completa do terreno, a listagem dos veículos presentes, a identificação e correção de pontos de acúmulo de água. A empresa deverá ainda proceder com a cobertura de materiais expostos à chuva, bem como a suspensão da entrada de novos veículos. O prazo é de 60 dias. Caso descumpra as determinações, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 2 mil.

Além disso, a sentença reforça o cumprimento de Lei estadual que obrigam estabelecimentos e proprietários de imóveis a evitar o acúmulo de água parada.

Durante a tramitação do processo, a empresa alegou que os veículos abandonados pertencem ao poder público e que caberia ao Município a responsabilidade pela retirada. No entanto, tanto o MPSC quanto o Judiciário rejeitaram essa justificativa. Conforme o contrato firmado entre as partes, cabia à empresa manter o pátio em condições adequadas, independentemente da origem dos veículos.

Para a promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a decisão representa um avanço importante na luta contra a dengue no município. “Não se trata apenas de um descuido ambiental, mas de uma ameaça real à saúde pública. A responsabilidade de impedir criadouros do mosquito é legal, direta e intransferível”, afirmou.

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