
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar determinando que o Hospital do Coração de Balneário Camboriú aceite pacientes encaminhados pelas ambulâncias do SAMU. O Ministério Público (MPSC) moveu a ação após receber reclamações de que a instituição não estava recebendo pacientes particulares e de convênios.
A comarca da cidade estabeleceu um prazo de 10 dias para que o Hospital do Coração comece a aceitar os pacientes transportados pelo SAMU. A Justiça comunicará a Secretaria de Estado da Saúde e a Central de Regulação do SAMU sobre essa decisão. A administração do Hospital do Coração tem 60 dias para firmar um acordo com o Estado para regularizar o recebimento dos pacientes.
Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPSC, a recusa de atendimento pelo hospital obrigava a família do paciente a percorrer um longo caminho. Segundo o órgão isso colocava em risco a saúde do paciente, como destacou o Ministério Público de Balneário Camboriú na ação.
Essa situação estava gerando graves consequências para os doentes socorridos, que acabavam sendo encaminhados para a rede de saúde pública. Em muitos casos, ainda assim, esses locais superlotados, ou preferiam ir ao Hospital do Coração em veículo próprio, inadequado para transporte em casos de urgência e emergência. As famílias arriscavam a viagem temendo que o hospital recusasse o atendimento ao chegarem pelo SAMU.
“Tal prática, além de lesar os consumidores/pacientes que pagam os planos, gera desequilíbrio na rede pública de saúde da região, uma vez que pacientes em estado grave são encaminhados para os hospitais Ruth Cardoso e Marieta Konder Bornhausen, embora possam optar por conta própria ou através de suas famílias pelo Hospital do Coração”, destacou a Promotoria de Justiça na ação.
Lei Estadual
Para instruir a ação, a 6ª Promotoria de Justiça contou com um parecer do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC. De acordo com o órgão, os hospitais privados com serviço de “porta aberta” devem apresentar viabilidade técnica para receber pacientes socorridos e transportados pelo SAMU, seja por serem beneficiários de planos de saúde ou por optarem por pagar pelo atendimento.
A Lei Estadual nº 17.700/2019 e o Decreto Estadual nº 743/2020 embasaram a ação, permitindo ao paciente escolher para qual hospital será levado, caso possua plano de saúde ou opte pelo atendimento particular. Além disso, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, que é passível de recurso.