Um Projeto de Lei Complementar (PLP) que cria regras para que medicamentos que ainda não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) possam ser distribuídos por estados e municípios. O projeto quer fornecer medicamentos que estão fora da lista do SUS.
O projeto é de autoria do senador Romário (PL). O texto está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e para a Comissão de Assuntos Econômicos.
A proposta busca garantir o direito à saúde ao estabelecer regras claras para fornecer medicamentos e responsabiliza os estados e municípios pela distribuição, respeitando os princípios de descentralização e hierarquia entre os entes federativos.
Para que o medicamento seja fornecido, o paciente deve apresentar um laudo médico comprovando a necessidade do tratamento e a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS. Além disso, o paciente precisa demonstrar que não tem condições financeiras de pagar pelo medicamento e que ele tem registro na Anvisa.
O projeto proíbe a oferta de medicamentos experimentais ou não registrados na Anvisa. Na justificativa do projeto, Romário destaca que o direito à saúde é um princípio fundamental no Brasil, assegurado pela Constituição Federal, que define a saúde como um direito de todos e um dever do Estado.