
Já está em vigor a lei que dá direito aos pacientes internados em hospitais de Santa Catarina receberam visitas virtuais. Familiares de pacientes que estão em isolamento em enfermarias, apartamentos e Unidade de Terapia Intensiva, nas instituições de saúde públicas e privadas já poderão fazer valer o direito.
A medida reforça a humanização no atendimento hospitalar e busca minimizar o impacto emocional da internação prolongada.
A lei estadual nº 19.235/2025 permite interações por meio de videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo. Assim, poderão fazer uso de dispositivos eletrônicos como celulares, tablets ou notebooks. Os equipamentos podem ser fornecidos pela instituição de saúde, caso disponíveis, pelo paciente ou por seus familiares.
“Nossos hospitais públicos do estado cumprem rigorosamente a legislação que assegura o direito de visitas virtuais aos pacientes internados, seja em isolamento por precauções adicionais ou em qualquer outro cenário que impossibilite a visitação presencial, como acontece nos casos de internação em enfermarias, apartamentos ou unidades de terapia intensiva. Seguimos todos os protocolos de saúde e segurança estabelecidos por decreto estadual, sempre priorizando o bem-estar do paciente e a aproximação da família, que é essencial para o processo de recuperação e suporte emocional”, afirma a superintendente dos Hospitais Públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Tatiana Titericz.
Regulamentação da lei que permite visitas virtuais
O profissional responsável pelo tratamento do paciente é quem poderá autorizar as visitas virtuais. Portanto, caso este entenda que a interação pode comprometer a recuperação do internado, ele deverá justificar a negativa e registrá-la no prontuário.
Contudo, nos casos de pacientes inconscientes, a comunicação será permitida desde que previamente autorizada pelo próprio paciente. Isso deve acontecer enquanto goza de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.
Protocolos
Vale salientar que as instituições de saúde deverão seguir protocolos sanitários e de segurança estabelecidos por decreto estadual. Todavia, a legislação também determina que hospitais públicos e privados ofereçam apoio logístico e infraestrutura adequada para a realização das visitas virtuais.
Por fim, a nova norma substitui a Lei nº 18.078/2021 que dispõe sobre o direito à visita virtual de familiares a pacientes internados em decorrência do coronavírus.

