
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou os responsáveis por um movimento que incentivava o uso de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, sem qualquer comprovação de eficiência. O grupo, que usava um material publicitário intitulado “Manifesto Pela Vida”, estimulava o consumo dos remédios, que fariam parte do chamado “kit Covid”.
Nas sentenças, a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE), e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, nos limites de suas responsabilidades.
Publicidade indevida
No informe publicitário, a associação – com sede no Recife (PE), mas que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – citava os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a Covid-19, citando expressamente os medicamentos. Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.
Segundo o Ministério Público Federal, a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19.
Atuação da Anvisa
Ao analisar a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no caso, a Justiça Federal reconheceu a atuação equivocada do órgão, que errou ao aplicar a sua própria norma sobre publicidade de medicamentos.
A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação para aplicar as penalidades previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência.

