
A Justiça catarinense condenou uma clínica médica localizada em Florianópolis por erro em um exame de ultrassonografia. Ele diagnosticou incorretamente a morte de um feto e indicou aborto em andamento. Após descobrir o erro, a mãe ajuizou uma ação por danos morais e a clínica terá que indenizá-la em R$ 15 mil.
De acordo com os autos, dez dias após receber o laudo equivocado, a gestante procurou um hospital. Ainda abalada pela suposta perda, ela se dirigiu à unidade para realizar o procedimento de curetagem. No entanto, por cautela, os médicos do hospital decidiram realizar uma ressonância magnética antes do procedimento.
Isso porque a mulher não apresentava sintomas típicos de aborto, como sangramentos ou perda de líquidos. O novo exame revelou que o feto estava vivo, com batimentos cardíacos normais. O bebê nasceu saudável em 7 de abril de 2019, por parto normal. Dessa forma, a mãe decidiu processar a clínica.
“Gestação é um período de profundas transformações físicas e emocionais. O diagnóstico equivocado, que concluiu pela morte do feto, destruiu os sentimentos maternais que afloravam na autora, causando o dano reparado nesta ação”, destacou o magistrado na sentença.
O juiz observou ainda que o erro poderia ter sido evitado se o médico responsável pelo exame inicial tivesse informado que o resultado não era conclusivo ou que necessitava de exames complementares.
“Foge ao bom senso considerar correto um parecer médico baseado em um único exame, sem maiores detalhes, e que atesta de forma absoluta a ocorrência de óbito fetal”, concluiu o magistrado. O processo tramita em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

