Para garantir a qualidade do saneamento e a despoluição das águas de rios e mares, a lei determina que os imóveis como prédios, condomínios, comércio, empresas, indústria e afins (exceto casas) – devem entregar o documento, comprovando a regularidade das instalações hidrossanitárias do imóvel, perante as legislações vigentes. A Declaração de Regularidade Sanitária deve ser protocolada eletronicamente, através do site: www.emasa.com.br – no link Protocolo Eletrônico – com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos que comprovem a sua legitimidade.
Dos 7.243 imóveis que precisam entregar a declaração em Balneário Camboriú, apenas 1.662 protocolaram até o momento. Destes, 464 imóveis tiveram as vistorias realizadas e os certificados emitidos; outros 116 foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 165 foram vistoriados e não se regularizaram no prazo previsto, sem devolutiva ou pedido de novo prazo (foram arquivados, ou seja, considerados como não entregues); 59 não responderam ao processo para agendamento da vistoria e 861 aguardam a vistoria.
A fiscal sanitarista Andressa Algayer, reforça a importância de ficar atento ao processo, pois é por lá que será agendada a vistoria. “A movimentação do processo, agendamento, devolutiva por falta de documentos ou vistorias que tiveram prazo para regularizar alguma situação, deve ser acompanhada pelo responsável. E nos casos que não há retorno, são consideradas como não entregues e arquivadas, então os responsáveis precisam reabrir o processo solicitando novo prazo para adequação”, explica Andressa.
Entre os dispositivos da Lei estão, a previsão de multa pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, com valor equivalente a 1UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Já em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.
A validade do certificado é de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel, se houver. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo e, em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, é preciso fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.