
A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 17 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por integrar uma quadrilha responsável por um assalto violento contra uma família em Joinville, no Norte do Estado.
Além da pena, o condenado terá de pagar uma indenização mínima de R$ 31,3 mil pelos prejuízos materiais causados às vítimas. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
O crime aconteceu em março de 2026, no bairro Comasa. Conforme a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem permaneceu do lado de fora da residência para monitorar a movimentação da rua e avisar os comparsas por telefone caso percebesse qualquer aproximação.
Dessa forma, ele garantiu apoio à fuga da quadrilha e contribuiu diretamente para a execução do plano criminoso.
Quadrilha invadiu residência durante a madrugada
Os criminosos iniciaram a ação quando um dos moradores ouviu um barulho na parte externa da casa e decidiu verificar o que ocorria. Assim que abriu a janela, entrou em luta corporal com um dos invasores. Logo depois, porém, o grupo dominou a vítima, amarrou suas mãos e desferiu socos e chutes.
Em seguida, os assaltantes renderam um casal, uma idosa e uma criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante cerca de uma hora e vinte minutos, a quadrilha manteve a família sob ameaça enquanto revirava todos os cômodos em busca de dinheiro e objetos de valor.
Segundo o processo, os criminosos escolheram o imóvel porque acreditavam que os moradores guardavam dinheiro recebido do aluguel de outra propriedade e dólares enviados por um familiar que vive nos Estados Unidos. Por isso, exigiram insistentemente que a família revelasse onde escondia os valores.
Agressões e ameaças aumentaram a pena
A violência marcou toda a ação. Um laudo pericial confirmou que a idosa sofreu socos e chutes no rosto e no corpo. Além disso, os criminosos ameaçaram machucar a criança caso os familiares não entregassem o dinheiro procurado.
Em depoimento, uma das vítimas contou que o menino entrou em desespero por causa do TEA e que um dos assaltantes chegou a segurá-lo pelo pescoço para intimidar a família.
Antes da fuga, o grupo roubou dinheiro em espécie, celulares, joias, relógios, perfumes e outros objetos. Os criminosos ainda deixaram uma mochila no imóvel, fato que reforçou a investigação.
Câmeras e ligações comprovaram participação
A Polícia Civil reuniu imagens de câmeras de monitoramento e registros telefônicos para esclarecer o caso. As gravações mostraram o veículo do condenado nas proximidades da residência pouco antes da invasão e novamente quando os criminosos deixaram o local.
Ao mesmo tempo, os registros telefônicos apontaram movimentações compatíveis com os horários de preparação, execução e fuga do assalto. Para a Justiça, essas provas demonstraram que o homem exercia a função de vigiar a movimentação externa e orientar os comparsas.
Durante o interrogatório, o acusado apresentou versões diferentes. Primeiro, afirmou que não passou pela região naquela madrugada e que provavelmente dormia. Depois, admitiu que esteve nas proximidades da residência, mas alegou que apenas buscava a esposa no trabalho e utilizava o bairro como rota alternativa.
O juiz rejeitou essa justificativa ao concluir que a sequência dos fatos e o conjunto de provas confirmaram a participação do condenado. Na sentença, o magistrado também destacou o planejamento do crime, a violência contra as vítimas, a restrição da liberdade da família, o uso de faca e a reincidência do réu para fixar a pena de 17 anos de prisão e a indenização mínima de R$ 31,3 mil.

