A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 170 mil à sua ex-companheira depois que ele incendiou o imóvel do casal. Ele ainda furou os pneus do carro da vítima. O réu também recebeu condenação por realizar ameaças e desrespeitar uma decisão judicial que o proibia de se aproximar da mulher. Os crimes estão relacionados e previstos na Lei Maria da Penha.
A 2ª Vara Criminal de Lages, na Serra catarinense julgou o caso na última semana e condenou o acusado a nove anos de prisão em regime semiaberto. A pena prevê ainda 17 dias de prisão simples e a obrigação de indenizar a vítima pelos prejuízos causados.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o homem manteve um relacionamento de cerca de três anos com a vítima. Quando da ocorrência dos fatos, ambos estavam em processo de separação. A mulher solicitou e obteve medidas protetivas de urgência contra o acusado, que violou a determinação judicial em pelo menos cinco ocasiões, desrespeitando a proibição de se aproximar da ex-companheira, entre outras condutas restritivas.
O homem se aproveitava das relações domésticas e familiares para perseguir reiteradamente a ex-companheira, ameaçando sua integridade física e psicológica. Ele também agrediu fisicamente a mulher e invadiu a residência dela em duas ocasiões sem seu consentimento. Além disso, furou os pneus do carro na garagem em duas oportunidades. Ao atear fogo na casa durante a madrugada, destruiu o imóvel, colocando em risco a segurança dos vizinhos e causando-lhes danos.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos materiais à ex-companheira, valores que serão acrescidos de juros e correção monetária. A sentença ainda cabe recurso.