Região Santa Catarina

STF rejeita queixa-crime de Julia Zanatta contra deputada que a chamou de fascista

Deputada não cometeu injúria ao chamar Júlia Zanatta de ‘fascista’, decide Kassio Nunes

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STF rejeita queixa-crime de Julia Zanatta contra deputada que a chamou de fascista
Deputada Julia Zanatta protocolou PL na Câmara. Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques rejeitou em decisão publicada na quarta-feira (7) uma queixa-crime da deputada federal catarinense Julia Zanatta (PL) contra a também deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) por ter sido chamada de “fascista”.

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O episódio aconteceu em setembro de 2023, no final de uma sessão do Conselho de Ética da Câmara, enquanto Julia Zanatta filmava a saída de Portugal da sala. A deputada do PL alegou ter sido vítima de injúria e difamação, devido a “palavras injuriosas que macularam sua dignidade”.

A Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição da queixa, sob a avaliação de que, além de o fato ter ocorrido nas dependências da Câmara, a afirmação de Alice Portugal foi uma forma de devolver as provocações de Zanatta.

A defesa da deputada do PCdoB enfatizou que ela reagiu a provocações de Julia, que se referiu a Portugal como “comuniste” e “defensora do macho opressor”.

“A queixa-crime deve ser rejeitada, uma vez que o fato nela articulado se encontra sob o manto da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, sendo, portanto, atípico”, escreveu Kassio.

“Além disso, o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político, a ser realizado pela própria casa legislativa”, completou ele.

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