Nessa sexta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão em regime fechado. A maioria acompanhou o voto do relator da ação ministro Alexandre de Moraes.
O ex-deputado foi condenado pelos crimes de atentado ao exercício dos Três Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Além disso, a relatoria propôs que o condenado execute o pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a denúncia, contra o ex-deputado, ao plenário do STF. Como fundamentação, a PGR elencou entrevistas em que Jefferson incentivou o povo brasileiro a invadir o Senado Federal e a praticar atos violentos contra senadores da CPI da Pandemia e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, o ex-deputado também foi denunciado por calúnia e por homofobia. Após o recebimento da denúncia, o STF decidiu que o processo deveria ser remetido à Justiça Federal no Distrito Federal.
Além da condenação, até a conclusão do processo, estão suspensos os direitos políticos de Roberto Jefferson. A relatoria votou pela condenação acompanhada integralmente pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O ministro Cristiano Zanin também seguiu o entendimento de Moraes pela condenação de Roberto Jefferson. Contudo, propôs uma pena de 5 anos de reclusão por entender que os crimes prescreveram.
Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam Zanin, contudo, Marques entendeu que a pena deve ser reduzida para 2 anos e 11 meses de prisão, em regime aberto. Embora todos os ministros já tenham apresentado o voto, a sessão só será finalizada às 23h59 desta sexta-feira (13).