Na tarde da próxima quinta-feira (22), em uma sessão solene do Congresso Nacional, será promulgada a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidatos negros.
A sessão será no Plenário do Senado Federal. O texto que será promulgado perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas.
Contudo, a regra é que para que os débitos sejam cancelados, esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
A emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Esse percentual dos recursos já é válido para as eleições deste ano.
A emenda cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. Os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.
As novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.