
A Justiça Eleitoral indeferiu nesta terça-feira (28) o pedido de cassação do mandato do prefeito de Brusque, André Vechi (PL), que foi eleito para o cargo há apenas dois meses, numa eleição fora de época. A ação judicial que pedia pela cassação foi impetrada por cinco partidos de oposição: PCdoB, PT, PV, Solidariedade e União Brasil.
De acordo com o pedido, Prefeito e vice teriam cometido cinco irregularidades, ligadas ao trabalho da Secretaria de Comunicação (Secom), o uso de servidores públicos em campanha e gratificação a enfermeiros.
Em outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou com um parecer contrário à cassação por considerar que não haviam provas suficientes para comprovar as acusações, ligadas ao suposto uso indevido dos meios de comunicação e da Secretaria de Comunicação Social durante a campanha eleitoral.
“Não há provas conclusivas capazes de demonstrar com a certeza necessária que os investigados agiram abusando do poder político e econômico, de modo a influenciar no resultado das eleições ocorridas no corrente ano”, afirmou a sentença. A decisão ainda cabe de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

