
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Flávio Dino, julgou improcedente uma reclamação constitucional ajuizada pelo vereador de Florianópolis Leonel Camasão (PSOL). O vereador tentava derrubar uma decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Capital, que negou pedido para que o prefeito municipal, Topázio Silveira Neto, promovesse o desbloqueio do perfil do parlamentar da sua conta na rede social Instagram e ainda se abstivesse de novos bloqueios ou ocultações de comentários.
Em primeira instância o vereador, que é jornalista, alegou, entre outros pontos, que o bloqueio viola seus direitos fundamentais à liberdade de expressão, liberdade jornalística, acesso à informação e prerrogativas parlamentares.
O prefeito, por sua vez, apresentou uma contestação alegando que o perfil nas redes sociais em questão é pessoal e não institucional. “Sendo utilizado para compartilhar aspectos de sua vida privada e profissional”, disse ele. Topázio também sustentou que o bloqueio decorreu de alegados “comentários ofensivos” e que não há obrigação legal que o obrigue a manter contato com terceiros em redes sociais.
No STF a defesa do parlamentar defendeu, entre outros pontos, que a sentença teria desrespeitado o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 130.Leonel Camasão prometeu se manifestar a respeito assim que tomar conhecimento da decisão.