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Justiça eleitoral indefere candidatura de Paulo Eccel à Prefeitura de Brusque

De acordo com o poder judiciário, o motivo seria uma irregularidade constatada em partidos apoiadores

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Justiça eleitoral indefere candidatura de Paulo Eccel à Prefeitura de Brusque
Foto: Arquivo Pessoal

A candidatura de Paulo Roberto Eccel (PT) às eleições suplementares de Brusque, que acontece no dia 3 de setembro, foi indeferida pela justiça eleitoral da Comarca de Brusque. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (14).

De acordo com o poder judiciário, o motivo seria uma irregularidade constatada em partidos apoiadores. Os advogados da coligação Coração Aberto do ex-prefeito de Brusque, buscam reverter a decisão, a defesa apresentou recurso pedindo a exclusão dos partidos PC do B, Cidadania e Solidariedade da coligação recorrente, sob o fundamento de que estes partidos teriam tido contas passadas e não prestadas e anotação suspensa.

Paulo Eccel não integra os partidos PSB e PDT, os únicos que integrariam a coligação “De coração aberto, Brusque”, após impedimento da Federação Brasil da Esperança formada pelas siglas: PT, PV e PC do B.

Segundo a defesa de Eccel, “as contas alegadamente irregulares do Partido PC do B, são relativas aos anos de 2020 e 2021, ou seja, de períodos anteriores à existência da própria Federação, o que torna ainda mais absurda a penalidade ora imposta”. A expectativa é de que já no TRE/SC saia uma decisão positiva na tarde desta terça-feira (15), expôs a defesa.

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