Região Brusque

Justiça condena ex-prefeito catarinense e outras 6 pessoas por fraude a licitação

Entre os réus, empresários reincidentes em crimes ligados a licitações

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Justiça condena ex-prefeito catarinense e outras 6 pessoas por fraude a licitação
Ex-prefeito colombi, no detalhe, e a estrada onde foi feita a obra. Fotoi: divulgação

A fraude à licitação de uma obra de pouco mais de 11 quilômetros de extensão num trecho da rodovia SC-486, entre os municípios de Botuverá e Vidal Ramos, denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina, levou à condenação de sete pessoas, entre elas o ex-prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi. Além de penas de prisão em regime semiaberto, o ex-prefeito e mais cinco réus também foram condenados à perda dos cargos públicos e não podem exercer mais nenhuma função pública por cinco anos, seja por disputa eleitoral ou nomeação.

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Além do ex-prefeito, foram condenados às penas de dois anos, oito meses e 20 dias o engenheiro civil Jaison Homero de Oliveira Knoblauch e o empresário Everson Clemente, proprietário da empresa Múltiplos. Everson ja tinha sido preso em 2018, a pedido do ministério Público, por fraude em licitações junto à Prefeitura de Brusque, numa operação da Polícia chamada “Reiterações”. A Múltiplos também já havia sido acusada de fraudar o caráter competitivo de nove licitações na então Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) do Governo do Estado, entre 2013 e 2014.

As penas devem ser cumpridas em regime inicial semiaberto, pelos crimes de fraude a licitação e apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em benefício próprio ou para terceiros.

Outros condenados agora foram os topógrafos Armando Knoblauch e Franco Munir de Oliveira Knoblauch e o engenheiro civil Maicon Anderson de Souza, que receberam pena de dois anos e quatro meses de reclusão por se apropriarem de bens ou rendas públicas ou desviá-los em benefício próprio ou para terceiros, duas vezes seguidas. Eles devem cumprir a pena em regime semiaberto. O engenheiro civil Murilo Ceconello, diretor da empresa SetorSul, foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção pela prática do crime de fraude a licitação. O regime inicial também é o semiaberto.

Armando Knoblauch, pai de Jaison, já possuía uma condenação por crime semelhante. Juntamente com o ex-prefeito de Brusque, Ciro Roza, ele foi condenado em 2018, por uma situação ocorrida numa licitação em 2008, na prefeitura de Brusque, onde era diretor de obras, na época. De acordo com a imprensa da época, Armando foi condenado por ter atestado inveridicamente a execução de obra.

Franco é morador de Brusque e possui uma empresa que presta serviços de engenharia. Maicon Anderson é engenheiro, paulista e proprietário da empresa Delta Engenharia.

Em razão da quantidade total da pena, o Juiz da Vara Criminal da Comarca de Brusque deixou de substituir as penas privativas de liberdade e de conceder a suspensão condicional da pena aos réus José Luiz Colombi, Jaison Homero de Oliveira Knoblauch e Everson Clemente. A mesma decisão foi tomada quanto aos réus Maicon Anderson de Souza e Murilo Ceconello, em razão de reiterados crimes contra a administração pública. Ceconello chegou a soliticar, através de seus advogados durante o processo, interesse em prestar infromações por colaboração premiada, mas sua oferta foi recusada pelos promotores.

Já aos acusados Armando Knoblauch e Franco Munir de Oliveira Knoblauch, o Juízo avaliou como cabível a substituição da pena por pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos cada um, a serem pagos no prazo de 30 dias, e ainda prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora de trabalho para cada dia de condenação, o que deve ser cumprido numa entidade assistencial credenciada pela Comarca. Os réus foram condenados também a devolver aos cofres públicos o valor mínimo de R$ 222.889,12.

Saiba mais

Conforme investigação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, no início de 2013 o então prefeito Colombi iniciou as tratativas para obter recursos e viabilizar as obras de pavimentação de um pouco mais de 11 quilômetros do trecho da SC-486 que liga Botuverá a Vidal Ramos. Ele então solicitou ao engenheiro civil Jaison um projeto para possibilitar subsídios do Fundo Estadual de Apoio aos Municípios. Jaison, então, elaborou com Armando, seu pai, o projeto, que foi encaminhado ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) em novembro do mesmo ano.

Ocorre que o pagamento pelo projeto foi feito por uma nota de empenho, no valor de R$ 14,8 mil, à empresa Triângulo Engenharia, Consultoria e Treinamento, de propriedade de Maicon Anderson de Souza. De acordo com as investigações, Jaison era sócio oculto da empresa. O valor teria sido depositado na conta de Souza. A investigação aponta que ele fez duas transferências de parte da quantia, uma para Jaison e outra para a filha de Armando.

O projeto inicial para captação de recursos foi também utilizado para embasar a licitação e escolher a empresa que efetuaria a obra. O edital do processo licitatório foi aberto em 16 de dezembro de 2013. O fato apurado nos autos demonstra que os quatro réus – Colombi, Armando, Jaison e Maicon – teriam se acertado para frustrar a competição de tomada de preços e obter vantagem ao Consórcio Múltiplos, formado pelas empresas Múltiplos Serviços e Obras Ltda. e Catedral Construções Civis Ltda.

Na condição de prefeito, Colombi teria ajustado com Everson Clemente, representante do consórcio, as condições para que as empresas citadas vencessem o certame, desde que a obra fosse realizada pelos Knoblauch.

Consta na ação penal que o então prefeito facilitou a vitória do consórcio de empresas, como evidenciado nos atos que antecederam a homologação do processo licitatório – no caso, o indeferimento sem justificativa de um recurso apresentado por uma das empresas concorrentes.

Em 25 de abril de 2014, foi aberto um edital de concorrência pública para contratar uma empresa especializada para supervisionar e fiscalizar a execução dos trabalhos. A tarefa consistia em verificar os serviços de terraplanagem, drenagem, meio ambiente, pavimentação asfáltica, obras de arte e sinalização.

Segundo a ação do MPSC, os réus José Luiz Colombi, Maicon Anderson de Souza, Armando, Jaison e Franco Knoblauch, além de Clemente e Murilo, teriam fraudado a licitação para favorecer a empresa Triângulo Engenharia e Consultoria. O processo foi feito na modalidade convite e as empresas participantes foram indicadas por Armando.

Das quatro concorrentes, três teriam participado apenas para dar aparência à legalidade da licitação, que, segundo foi apurado pela denúncia, foi dirigida desde o início para a empresa vencedora.