
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na manhã deta quarta-feira (16) acatar a liminar mantendo a candidatura de Paulo Eccel (PT) e Dida Mafra à Prefeitura de Brusque, em Santa Catarina. A inscrição da chapa majoritária havia sido rejeitada pela Justiça Eleitoral, que indeferiu a coligação “De coração aberto, Brusque”, formada pela chamada Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PcdoB).
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Willian Medeiros de Quadros, a liminar é uma medida excepcional, pois os processos durante o período eleitoral tramitam de forma rápida. No entanto, é necessário avaliar se o andamento do processo até o julgamento pode prejudicar o candidato.
Com a decisão, a coligação pode a partir de agora promover atos relativos à campanha eleitoral, incluindo o horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs. Além disso, é garantido que Paulo Eccel tenha seu nome incluído na urna eletrônica.
O TRE/SC ainda deverá analisar a legalidade do registro das federações que formam a coligação “De coração aberto, Brusque!”, o que deve ocorrer até a eleição, no dia 3 de setembro.
A chapa havia sido impugnada devido a uma suposta irregularidade constatada em um dos partidos apoiadores que fazem parte da coligação. A defesa de Paulo Eccel alegou que “as contas alegadamente irregulares do Partido PC do B, são relativas aos anos de 2020 e 2021, ou seja, de períodos anteriores à existência da própria Federação, o que torna ainda mais absurda a penalidade ora imposta”.

