
Um Projeto de Lei Complementar (PLP) que altera a marcação de início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade foi aprovado na Câmara e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora o PLP aguarda votação do Plenário.
Após a votação no Plenário, se o Projeto de Lei Complementar for aprovado sem alterações, ele segue para a sanção presidencial e com isso os prazos de inelegibilidade poderão ficar mais curtos para políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições.
O senador Weverton (PDT) é o relator e alega que a proposta acaba com distorções e assegura isonomia. “O PLP confere maior objetividade e segurança jurídica nas fixações dos termos iniciais e finais de contagem e que, em alguns casos, decretavam a morte política da pessoa à perpetuidade na prática da restrição imposta” afirmou Weverton.
Atualmente, o impedimento de um condenado se candidatar pode ultrapassar os oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos contados a partir das seguintes datas, conforme o caso:
- Decisão judicial que decretar a perda do mandato
- Eleição na qual ocorreu prática abusiva
- Condenação por órgão colegiado
- Renúncia ao cargo eletivo
Se aprovadas pelo Plenário sem alteração no texto da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas nos casos concretos, até mesmo para condenações já existentes.

