
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (16) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Em seguida, o governo publicou a Lei nº 15.392/2026 no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), garantindo segurança jurídica para a custódia de cães e gatos.
Lei define regras para convivência e despesas
A nova legislação estabelece critérios claros para a convivência do animal com cada tutor. Para isso, a Justiça deverá considerar fatores como condições de moradia, zelo, capacidade de sustento e disponibilidade de tempo.
Além disso, a norma determina a divisão das despesas. Enquanto os custos diários, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no momento, outras despesas — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — devem ser divididas igualmente entre as partes.
Medida prioriza bem-estar do animal
Ao mesmo tempo, a lei busca assegurar o bem-estar dos animais e responsabilizar os tutores. Dessa forma, o texto reconhece o vínculo afetivo entre humanos e pets, sem alterar a natureza jurídica da propriedade do animal.
Casos de violência impedem guarda compartilhada
Por outro lado, a legislação também impõe restrições importantes. Caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, ele poderá negar a guarda compartilhada.
Nessas situações, o agressor perde o direito à custódia, não recebe indenização e ainda continua responsável por eventuais débitos relacionados ao animal.
Proposta reforça vínculo afetivo com pets
A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro e relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, reforça que o objetivo da lei é reconhecer a importância emocional dos animais nas relações familiares.
Assim, com a nova regra, o Brasil passa a ter parâmetros mais claros para resolver disputas envolvendo pets, especialmente em separações, garantindo mais equilíbrio e proteção aos animais envolvidos.

