O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a prática de improbidade administrativa praticada pela ex-prefeita da cidade de Alto Bela Vista, no Oeste catarinense. De acordo com o processo, Cátia Tessmann Reichert (PSD) praticou atos que configuram promoção pessoal e partidária. Ela governou o município por dois mandados consecutivos, entre 2013 e 2020.
A decisão é fruto de um recurso do Ministério Público, através da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia. Isso após a sentença de primeiro grau julgar pela improcedência da ação civil pública.
Durante sua gestão, materiais de expediente, uniformes escolares, calendários municipais, o site oficial do município e até a quadra esportiva de uma escola municipal tiveram suas cores alteradas para azul, cor predominante no material de campanha eleitoral da então prefeita.
Na ação, o MPSC destacou que a Prefeitura trocou as cores originais da bandeira do município (vermelho, amarelo e verde) sem justificativa técnica ou legal. Isso demonstrou claro desvio de finalidade. “Essas mudanças visavam fortalecer sua imagem política às custas dos cofres públicos. Em desacordo com a Constituição Federal, que preconiza o princípio da impessoalidade na administração pública”, diz a sentença.
Ex-prefeita não se manifestou
O Ministério Público sustentou que a vedação do uso de recursos públicos para o enaltecimento pessoal ou partidário permanece tipificada. Isso apesar das alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Dessa forma, a prática da ex-chefe do Executivo se enquadrava no artigo 11, inciso XII, da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa. Essa lei passou a exigir dolo específico e rol taxativo de condutas. Embora a defesa tenha argumentado que as alterações legislativas tornavam a conduta atípica, o TJSC reconheceu a continuidade normativo-típica. E entendeu que a prática permaneceu ilícita, ainda que sob nova nomenclatura legal.
No recurso, o Ministério Público também destacou que, “caso não ocorreram tais mudanças, o dinheiro público que se gastou poderia ster aplicação em outras finalidades, tendo em vista as necessidades dos munícipes e não para simplesmente promover a imagem da apelada e de seu partido político”.
Na decisão, o relator concordou com o MPSC e enfatizou que a conduta representou uma violação ao princípio da impessoalidade e usurpação de recursos públicos para fins políticos, configurando improbidade administrativa. A decisão determinou a reforma da sentença de improcedência e a ex-Prefeita foi condenada ao pagamento de uma multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida na época dos fatos – atualizada monetariamente – pela prática do ato de improbidade administrativa.
Para o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, decisões como essa são importantes para a preservação da moralidade administrativa. “Este resultado reforça que o patrimônio público deve ser gerido em benefício da coletividade, e não para atender interesses pessoais ou partidários”, disse.
A assessoria da ex-prefeita até o momento não se manifestou sobre o caso. Kátia também não comentou o assunto nas suas redes sociais.