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Eleições 2024: candidatos podem usar nome de empresa privada, diz TSE

Plenário respondeu a uma consulta da deputada Simone Marquetto

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Eleições 2024: candidatos podem usar nome de empresa privada, diz TSE
Lista de candidatos nos locais de votação vão poder conter os apelidos. Foto: divulgação

Zezinho da Casan, Joãozinho da Koerich, Pedrinho do Imperatriz. Os candidatos a vereador, prefeito e vice prefeito que quiserem usar seus apelidos ligados às empresas onde trabalham, estão liberados para fazer uso dessa estratégia. Isso sempre ajuda na identificação com os eleitores e costumam atrair votos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.

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De acordo com o TSE, o plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. No entanto, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.

Eleições 2024: candidatos podem usar nome de empresa privada, diz TSE
Lista de candidatos nos locais de votação vão poder conter os apelidos. Foto: divulgação

Candidatos a vereador

De acordo com seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo.

Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Por outro lado, votaram contrários os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.

“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse Cármen Lúcia, que ficou vencida.

No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra existe desde uma resolução em 2019.

Com informações da Agência Brasil

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