Nessa quinta-feira (28) o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais.
A lei é fruto de um projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD). O único ponto vetado por Lula foi uma parte que previa a manutenção da publicação do nome e do CPF do condenado por estupro mesmo após o cumprimento integral da pena, por dez anos.
O veto tranca a pauta de votações do Congresso Nacional em 30 dias. De acordo com a norma, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.
A regra vale para os tipos penais de estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; manutenção de casa de prostituição e rufianismo.
De acordo com a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.
A Lei também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a criação do cadastro, mas vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena.