
A Câmara de Vereadores da Capital, aprovou nesta terça-feira (29) a Proposta de Reforma da Previdência dos servidores municipais apresentada pela Prefeitura de Florianópolis ao Legislativo em fevereiro e com algumas adequações posteriores. Os parlamentares aprovaram a proposta com um placar de 16 votos favoráveis e sete contrários.
De acordo com a prefeitura, o novo projeto busca corrigir “o rombo de R$ 8 bilhões no sistema de aposentadoria do município, que se acumula desde 1999, para garantir que os servidores tenham condições de se aposentar com qualidade”. Conforme a previsão elaborada pela gestão, caso o regime se mantivesse, entre 2028 e 2029 haveria mais funcionários aposentados do que ativos.
Na sessão da Câmara, os vereadores votaram dois textos, sendo um de emenda à Lei Orgânica 110/2025 e outro do projeto de lei complementar 1976/2025. Ambos contêm alterações na legislação relacionada à previdência.
“Atualmente, o gasto mensal com a folha de pagamento de aposentadoria e pensões é de cerca de R$ 40 milhões de reais. Uma quantia que, diante do cenário de arrecadação do fundo previdenciário, resulta em um déficit mensal que chega a R$ 10 milhões. Esse é um dos problemas que precisamos enfrentar. A aprovação da reforma vai tornar esse equilíbrio possível, garantir que ninguém fique sem receber aquilo que lhe é devido”, salientou o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto.
Reforma aprovada pela Câmara
- Alteração da faixa de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas de dois para três salários mínimos (R$ 4.554,00);
- Na regra de transição por pedágio: diminuindo o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Antes, se faltava dois anos para o servidor se aposentar, com o pedágio, faltariam quatro. Porém, esse acréscimo de tempo agora diminuiu em 50% e o servidor precisaria trabalhar por mais três anos.
- Na regra de transição de pontos se soma os anos de contribuição à idade dos servidores, contabilizando ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo efetivo. Quanto mais tempo o servidor trabalhar e mais anos contribuir, maior será sua pontuação e o valor a receber de aposentadoria. Assim, não há um limite para o potencial acumulativo. Agora, a pontuação mínima é de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, acrescido de 1 ponto a cada ano decorrido. Dessa forma, antecipa a idade de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para obter tal benefício, para 62 anos e 57 anos, respectivamente.
- Ainda na regra de transição de pontos, os ingressos até 2003 terão integralidade da última remuneração e paridade, desde que se aposente aos 57 anos de idade, se mulher, e aos 62 anos de idade, se homem.
- Nova regra de transição por pontos: por fim, os servidores que ingressaram no serviço público efetivo até final de 1998, limitando suas pontuações ao mínimo exigido em 2025, e autorizando a diminuição na idade estabelecida a cada ano de contribuição que ultrapassar o período mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.