
A possibilidade de prisão preventiva de Jair Bolsonaro pode se concretizar mesmo antes do encerramento definitivo do processo criminal. Isso ocorrerá se o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar que há fundamentos suficientes para autorizar uma medida excepcional nesse sentido.
Especialistas em Direito apontam que, embora o padrão seja aguardar o julgamento final com trânsito em julgado, o artigo 312 do Código de Processo Penal permite a decretação de prisão preventiva quando houver ameaça à ordem pública, à regularidade do processo ou ao cumprimento da lei penal.
Duas situações recentes vêm sendo analisadas como potenciais indícios de tentativa de interferência no andamento da Justiça. Uma delas envolve Eduardo Bolsonaro (PL), deputado federal e filho do ex-presidente, que atualmente se encontra nos Estados Unidos.
De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, existem indícios de que o parlamentar estaria tentando pressionar o STF diante do avanço das investigações envolvendo seu pai.
Outro fator que reacendeu o debate foi a carta enviada pelo ex-presidente norte-americano Donald Trump ao presidente Lula, na última quarta-feira (9). Na mensagem, Trump classifica o processo contra Bolsonaro como uma “vergonha internacional” e exige, em letras maiúsculas, o fim da “caça às bruxas”. Ele também anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos do Brasil, o que gerou interpretações de possível retaliação.
Apesar desses episódios, juristas afirmam que, por ora, não há elementos jurídicos sólidos que justifiquem a prisão preventiva. Caberá a Paulo Gonet formalizar o pedido, caso entenda que há base legal. Sem esse requerimento, a prisão só poderia ocorrer após condenação definitiva, com chance de substituição por pena alternativa, como prisão domiciliar.