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Ministro Flávio Dino suspende auxílio-alimentação de juízes

Para o ministro não existe previsão quanto a verbas indenizatórias

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Ministro Flávio Dino suspende auxílio-alimentação de juízes
Foto: Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido frequente manchete nos portais de notícia devido as emendas parlamentares. Contudo, a notícia da vez que envolve Dino aponta que o ministro suspendeu verbas indenizatórias referentes a auxílio-alimentação de juízes em todo o país.

Flavio considerou que a multiplicidade de pagamentos a magistrados, torna impossível identificar qual o teto efetivamente observado. O objetico do ministro é evitar o pagamento de “supersalários”.

Para o ministro não existe previsão quanto a verbas indenizatórias, pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o pagamento de auxílio-alimentação a partir de 2011, então, “na norma qualquer previsão quanto a ‘atrasados’ anteriores a esse ano”.

O pedido de verbas indenizatórias sugere que seja dado tratamento isonômico entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. O autor reclamou que verbas que eram pagas ao MP não foram recebidas por juízes.

O autor foi juiz federal substituto em 22 de novembro de 2007 e 20 de março de 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região. Durante sua vida funcional, não recebeu o auxílio-alimentação, que só começou a ser pago em 2011. Por isso, pediu o pagamento de R$ 25.789 em valores de alimentação que considerou atrasados desde seu ingresso.

Contudo, Flávio Dino considerou que “a mera interpretação do art. 129, §4º, da Constituição não pode se prestar a infinitas demandas por ‘isonomia’ entre as várias carreiras jurídicas”.

Para Dino, esse tipo de conduta viola a Súmula Vinculante nº 37, do STF, e “impede que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”.