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Alexandre de Moraes valida parte do decreto que eleva o IOF

De acordo com Moraes, a Constituição permite ao presidente alterar as alíquotas do IOF por decreto

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Alexandre de Moraes valida parte do decreto que eleva o IOF
Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, em parte, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que previa o aumento na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, proferida na quarta-feira (16), atendeu em grande medida à solicitação do governo federal, que defendia a legalidade do ato presidencial que foi derrubado anteriormente pelo Congresso Nacional.

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De acordo com Alexandre de Moraes, a Constituição Federal permite ao presidente alterar as alíquotas do IOF por decreto, desde que dentro dos limites estabelecidos em lei. “No que diz respeito às mudanças de alíquotas e à incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e outras equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes.

Contudo, o ministro suspendeu o trecho referente às chamadas operações de “risco sacado”, entendendo que essa parte criou uma nova hipótese de tributação, o que só poderia ser feito por meio de lei, não por decreto. Segundo ele, o texto ultrapassou o poder regulamentar do Executivo e, por isso, foi invalidado.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia apontado o risco sacado como o ponto mais polêmico da medida. A expectativa de arrecadação com essa taxação era de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, cerca de 10% dos R$ 31,3 bilhões esperados com o decreto.

A polêmica gerou um embate entre Executivo e Legislativo, culminando em uma audiência de conciliação no STF. Sem acordo, Moraes decidiu de forma liminar. O plenário ainda julgará o caso.

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