A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou apelo da defesa e manteve a sentença de 1ª instância no qual uma mulher foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, mais multa, por ter mantido a faxineira em cárcere privado e ameaçar a mulher. O fato ocorreu em 13 de março de 2020, em Florianópolis. A vítima trabalhava na casa da acusada, prestando serviços como faxineira uma vez por semana, há mais de dois anos.
Além de para a acusada, ela trabalhava para outros moradores do mesmo condomínio. De acordo com a denúncia no dia anterior ao crime ela trabalhou na casa da acusada que a alertou da existência do dinheiro e pediu atenção. Segundo relato da vítima, no dia seguinte, quando chegou para trabalhar em outro apartamento no prédio, ela recebeu uma ligação da patroa pedindo que fosse urgentemente à sua residência.
Segundo ela, ao chegar ela foi recebida com xingamentos e agressões físicas e a patroa pedia onde estava o dinheiro. teria também trancado a porta e tomado seu celular. A denunciante disse ainda que a patroa ameaçou sua família, dizendo que contrataria alguém para “matar seu filho e estuprar a sua filha” caso o dinheiro sumido não aparecesse. A empregada ficou presa sob agressões e ameaças por cerca de 30 minutos e só pode sair depois da chegada da Polícia Militar, que foi acionada pela síndica do prédio.
Ainda conforme a faxineira autora da ação, alguns dias depois a mulher a procurou e pediu desculpas dizendo que havia encontrado o dinheiro.
No julgamento, a defesa tentou conseguir a absolvição alegando não haver prova que a sua cliente teria cometido o ato. O apelo foi negado. Segundo o TJSC a prova oral é o bastante para a condenação, porque além da palavra da vítima duas testemunhas confirmaram a acusação de cárcere privado.