Região Joinville / Jaraguá do Sul

Justiça de SC mantém absolvição de acusados de propaganda nazista

Tribunal entendeu que não houve provas da intenção de divulgar a ideologia durante festa em Jaraguá do Sul

Justiça de SC mantém absolvição de acusados de propaganda nazista
Participantes do evento denunciarem o símbolo nazista no chapéu dos denunciados

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a absolvição de dois homens, que foram denunciados por propaganda nazista. Eles foram flagrados usando broches com suástica durante a Schützenfest, tradicional festa alemã de Jaraguá do Sul, na região Norte de SC.
Os acusados foram identificados após participantes do evento denunciarem o símbolo no chapéu deles. O Ministério Público os denunciou com base na Lei de Crimes Raciais, que criminaliza a divulgação de símbolo nazista com intuito de propagar a ideologia.

Não ficou comprovada a intenção

Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que não ficou comprovada a intenção dos acusados de divulgar ou promover o nazismo.
A relatora do processo, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer, destacou que, embora o símbolo seja universalmente associado ao regime de Hitler e ao Holocausto, a simples exibição sem provas de propósito ideológico não configura o crime.

Opiniões divergentes

O desembargador Alexandre Morais da Rosa divergiu e votou pela condenação, argumentando que a exposição pública do símbolo em um evento de grande visibilidade já contribui para a normalização.
Ainda assim, a decisão mantém a sentença de primeiro grau e reacende o debate sobre os limites da legislação brasileira para o combate à apologia ao nazismo.

Sobre o autor

Caroline Rohling

Jornalista correspondente do Guararema News na Região Norte de Santa Catarina, atua principalmente nas cidades de Joinville e Jaraguá do Sul, retratando temas da região assim como factuais de relevância.

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