
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a absolvição de dois homens, que foram denunciados por propaganda nazista. Eles foram flagrados usando broches com suástica durante a Schützenfest, tradicional festa alemã de Jaraguá do Sul, na região Norte de SC.
Os acusados foram identificados após participantes do evento denunciarem o símbolo no chapéu deles. O Ministério Público os denunciou com base na Lei de Crimes Raciais, que criminaliza a divulgação de símbolo nazista com intuito de propagar a ideologia.
Não ficou comprovada a intenção
Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que não ficou comprovada a intenção dos acusados de divulgar ou promover o nazismo.
A relatora do processo, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer, destacou que, embora o símbolo seja universalmente associado ao regime de Hitler e ao Holocausto, a simples exibição sem provas de propósito ideológico não configura o crime.
Opiniões divergentes
O desembargador Alexandre Morais da Rosa divergiu e votou pela condenação, argumentando que a exposição pública do símbolo em um evento de grande visibilidade já contribui para a normalização.
Ainda assim, a decisão mantém a sentença de primeiro grau e reacende o debate sobre os limites da legislação brasileira para o combate à apologia ao nazismo.

