
A partir de agora, vigoram as novas normas para o cálculo e cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Blumenau. Conforme comunicado pela Secretaria da Fazenda, os contribuintes devem estar atentos aos critérios atualizados para comprovar que o valor declarado na transação imobiliária corresponde ao valor de mercado do imóvel negociado.
As alterações foram estipuladas pela Lei Complementar 1572/2024. Embora as alíquotas permaneçam inalteradas, novos critérios foram introduzidos para verificar a equivalência entre o valor informado pelo contribuinte e o valor de mercado.
Adicionalmente, agora é possível optar pelo parcelamento do imposto em até 12 vezes com juros, ou em até 10 vezes sem juros, sendo obrigatória a quitação de 30% do valor total na primeira parcela. As novas diretrizes também incluem a isenção do imposto para cessões de direito em promessas de compra e venda.
Para orientações detalhadas sobre os procedimentos atualizados, a Secretaria da Fazenda disponibilizou um manual no site oficial da Prefeitura de Blumenau.
Dúvidas adicionais sobre ITBI em Blumenau podem ser esclarecidas através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (47) 99613-5162.