Região Grande Florianópolis

UFSC deve aceitar cota social de aluno com supletivo particular

Estudante mora em Ouro Preto (MG)

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UFSC deve aceitar cota social de aluno com supletivo particular
Foto: Divulgação / Depositphotos

Um estudante de 23 anos, que concluiu o ensino médio em um supletivo particular, obteve na Justiça Federal uma liminar para fazer a matrícula no curso de Engenharia Eletrônica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em vaga destinada a egressos de escola pública. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que o próprio edital do vestibular previa o direito à cota social para quem tivesse feito supletivo, independente de ser público ou privado.

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Se as próprias normas do certame orientavam o candidato concluinte do Ensino de Jovens e Adultos [EJA] a declarar ter cursado o Ensino Médio em escola pública, sem indagar acerca da natureza pública ou privada da instituição de ensino, não é lícito indeferir o enquadramento do impetrante, que agiu de acordo com tal orientação”, afirmou o juiz Rafael Selau Carmona, em decisão proferida nesta terça-feira (9).

O estudante, que mora em Ouro Preto (MG), alegou que não teve condições de concluir o ensino médio no período regular devido à necessidade de ajudar a família. Ele fez os dois primeiros anos no Instituto Federal do município mineiro e o último, em 2022, por ensino à distância do sistema de EJA em uma instituição privada de Belo Horizonte, credenciada pelo Estado de Minas Gerais. Este ano ele foi aprovado no vestibular da UFSC, mas a matrícula para aluno de escola pública foi negada.

Na decisão, o juiz observou que o EJA é “um sistema de ensino supletivo, destinado a pessoas que não puderam concluir os Ensinos Fundamental e Médio na época e no modo usuais; vale dizer, é um ensino de caráter social, que visa a permitir condições mais favoráveis à conclusão dos níveis iniciais da educação formal e, via de regra, atende a pessoas com carências sócio-econômicas”.

O juiz conclui afirmando que não é por outra razão que as próprias normas internas do vestibular preveem que o estudante que conclui o ensino médio pelo EJA – caso do autor – ‘deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula’. A UFSC pode recorrer.

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