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Troca de presentes após o Natal: confira regras e prazos

Entenda a diferença nas normas de troca para compras em lojas físicas e pela internet

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Troca de presentes após o Natal: confira regras e prazos
Foto: Divulgação / Internet

O “dia das trocas”, tradicionalmente o primeiro dia útil após o Natal, movimenta o comércio, mas a confusão sobre os direitos do consumidor ainda persiste. O Procon, alinhado com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esclarece os direitos na hora de trocar aquele presente. É fundamental entender que as regras mudam conforme o tipo de compra.

Compras em lojas físicas

Em primeiro lugar, para presentes comprados diretamente em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a aceitar a troca por insatisfação do cliente (erro de cor, tamanho ou modelo). A troca, nestes casos, é uma liberalidade da loja.

No entanto, se a loja oferece a possibilidade de troca como cortesia, ela pode estabelecer regras próprias, como prazo, necessidade de apresentar a nota fiscal e manutenção da etiqueta original. É crucial que essas condições sejam comunicadas de forma clara e visível ao consumidor na hora da compra.

Troca em compras on-line

Por outro lado, se o consumidor realizou a compra fora do estabelecimento comercial – via internet ou telefone – a lei assegura-lhe o direito de arrependimento. O CDC garante um prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou recebimento do produto, para que o cliente desista da aquisição, sem precisar justificar o motivo.

Produtos com defeito

Quando o presente apresenta algum defeito, as lojas e compras online unificam as regras:

  • 90 dias para reclamar de produtos duráveis (roupas, celulares, eletrodomésticos);
  • 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (alimentos).

Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertar o produto. Caso o problema persista, o consumidor pode escolher imediatamente entre:

  • Troca por um produto novo e equivalente;
  • Devolução do valor pago, corrigido monetariamente;
  • Abatimento proporcional no preço.

O Procon alerta que, para itens essenciais (como geladeira), o consumidor não precisa aguardar os 30 dias para o reparo, podendo exigir uma das opções acima de imediato.

Dicas ao consumidor

Portanto, o Procon reforça a importância de o consumidor sempre guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia. Ademais, em casos de produto com defeito, os custos de envio para reparo ou troca devem ser assumidos integralmente pelo fornecedor.

* Com informações da Agência Brasil.

Natiele Oliveira

Sobre o autor

Natiele Oliveira

A jornalista confirma a presença do Guararema News na cidade de Blumenau, com uma ampla cobertura de tudo o que acontece na região do Vale do Itajaí, uma das mais importantes de Santa Catarina. Atua também em coberturas nacionais, sempre ligada em notícias que possam fazer a diferença na vida dos leitores, como serviços, empregos, concursos e etc...

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