Região Blumenau

TJSC nega pedido de indenização de moradores por demolição de imóveis em Blumenau

A decisão visou garantir a segurança da população com medidas emergenciais

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TJSC nega pedido de indenização de moradores por demolição de imóveis em Blumenau
Foto: Prefeitura de Blumenau/Divulgação

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou, por unanimidade, o pedido de indenização de moradores de Blumenau, cujos imóveis foram demolidos pelo município após serem classificados como áreas de alto risco de desabamento. A decisão visou adotar medidas emergenciais para garantir a segurança da população.

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Imóveis Demolidos em Blumenau

Segundo o TJ-SC, os moradores do Morro do Arthur, no bairro Progresso, em Blumenau, alegaram que a demolição, ocorrida em 2011, foi arbitrária, pois afirmavam que suas residências não estavam em área de risco. No entanto, Blumenau defendeu que as construções eram irregulares e que, após os desastres naturais de 2008 e 2011, a área foi classificada como de alto risco, justificando a demolição com base no Decreto Municipal nº 8.902/2009.

A deliberação do TJ-SC enfatizou a responsabilidade objetiva do Poder Público pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. No entanto, para configurar o dever de indenizar, é necessária a comprovação de um nexo causal entre a ação ou omissão do ente público e o dano sofrido. Os moradores não conseguiram provar a ausência de risco no local.

Laudos técnicos e decisões judiciais

Conforme os documentos apresentados, após a enchente de 2008, os próprios moradores reconheceram o risco geológico de suas moradias. Laudos técnicos e decretos municipais posteriores confirmaram a vulnerabilidade da área e a necessidade de demolição para prevenir novos desastres.

Decisão Legal

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a decisão de primeira instância, que negou os pedidos de indenização dos autores. A decisão reafirmou que Blumenau agiu legalmente ao demolir os imóveis para garantir a segurança pública, e não houve comprovação de ameaças ou coações psicológicas por parte dos agentes municipais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforçou a legitimidade das ações emergenciais do município de Blumenau, que demoliu imóveis em áreas de risco para proteger seus cidadãos, e confirmou que não houve abuso de poder ou coação por parte dos agentes públicos.