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TJSC mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes

Golpistas teriam usado uma URL para se passar pela empresa Growth

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TJSC mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes
Foto: Divulgação / Unsplash

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que a Google tem responsabilidade sobre sites fraudulentos registrados por meio de seu serviço de domínios. Em decisão divulgada nesta terça (22), a 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos negou um recurso da gigante da tecnologia e manteve a sentença que a obriga a excluir o endereço de um site falso e a fornecer os registros de conexão dos responsáveis pela fraude.

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O caso teve início quando a empresa de suplementos alimentares Growth descobriu um site falso que utilizava sua marca e identidade visual para aplicar golpes. A empresa fica localizada em Tijucas, na Grande Florianópolis. O endereço (URL) do site fraudulento havia sido registrado através dos serviços da Google, o que levou a empresa a ser acionada judicialmente.

Recurso da Google

Em sua defesa, a Google argumentou que não deveria ser parte do processo. Isso porque sua função era apenas a de registrar o domínio, sem ter controle sobre o conteúdo hospedado. No entanto, a relatora do caso no TJSC rejeitou esse argumento, afirmando que o papel da Google vai além de um simples cartório de nomes.

A relatora destaca que, mesmo que a hospedagem do conteúdo estivesse a cargo de uma terceira empresa, a gigante da tecnologia possui domínio sobre os aspectos técnicos que garantem o funcionamento do endereço eletrônico. Segundo a decisão, a Google é “parte integrante da cadeia técnica que viabiliza a presença de um site na internet”.

Assim, mesmo que o conteúdo do site esteja em outro servidor, a empresa tem o controle técnico para desativar um domínio comprovadamente ilegal. Por exemplo, poderia suspender seu funcionamento ou bloquer o redirecionamento para a página falsa.

“Exigir da Google a adoção de providências tecnicamente viáveis para desativar domínio sabidamente fraudulento, portanto, não excede sua função, mas apenas a adequa ao grau de responsabilidade proporcional à atividade exercida”, destacou a relatora em seu voto.

Fornecimento de dados

A Justiça também manteve a obrigação de a Google apresentar os registros de conexão ligados ao domínio falso, referentes aos seis meses anteriores à data da sentença. A empresa alegou não possuir essas informações, mas para o tribunal, não conseguiu comprovar tecnicamente essa impossibilidade.

Decisão inovadora

Um ponto que chamou a atenção no julgamento foi o uso, como referência, do Digital Services Act (DSA). Trata-se da Lei de Serviços Digitais da União Europeia. Ou seja, a relatora utilizou a legislação europeia para reforçar que valores como a segurança na rede e a responsabilidade das plataformas digitais são compartilhados pelas democracias modernas.

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